Em resumo
| Época da família | Oferta: outubro–julho. Pico: novembro–junho |
|---|---|
| Produtos incluídos | Abacate, Melancia, Melão |
| Temperatura de transporte | 5–15 °C |
| Acondicionamento | Consoante o produto (ver tabela) |
| Caixas por palete | 48–240 |
| Encomenda mínima | 1 palete em camião partilhado |
| Incoterm habitual | DAP no seu mercado; FCA na origem a pedido |
Produtos da família e acondicionamento
Abacate, melancia e melão são a fruta de Marrocos mais procurada no mercado grossista europeu. Compra-se diretamente na origem, com época, acondicionamento e temperatura definidos para cada produto.
| Produto | Pico | Disponível | Temperatura | Acondicionamento | Caixas por palete |
|---|---|---|---|---|---|
| Abacate | novembro–março | outubro–maio | 5–7 °C | 4 kg | 240 |
| Melancia | maio–junho | abril–julho | 10–15 °C | 3 peças · 15 kg | 48 |
| Melão | abril–junho | março–julho | 7–10 °C | 5 peças · 6 kg | 120 |
Acondicionamento de referência; o formato exato (calibre, variedade, embalagem) é confirmado em cada oferta semanal.
Calendário da época de fruta de Marrocos
A família tem oferta exportável de outubro a julho. O pico de volume da família vai de novembro a junho. Cada produto tem a sua própria curva, por isso convém planear por produto e não por família.
| Produto | Set | Out | Nov | Dez | Jan | Fev | Mar | Abr | Mai | Jun | Jul | Ago |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Abacate | — | Disp. | Pico | Pico | Pico | Pico | Pico | Disp. | Disp. | — | — | — |
| Melancia | — | — | — | — | — | — | — | Disp. | Pico | Pico | Disp. | — |
| Melão | — | — | — | — | — | — | Disp. | Pico | Pico | Pico | Disp. | — |
Calendário indicativo com base nas nossas cargas. Pico = maior volume e qualidade; Disp. = oferta disponível com volume mais limitado.
Como comprar na Agro Morocco
Compra diretamente na origem, com Agadir como base da operação. A encomenda mínima é uma palete. Cada palete é de um só produto, mas no mesmo camião pode combinar paletes de produtos diferentes da oferta.
Consolidamos em camião partilhado (groupage) a partir de uma palete, ou em camião completo quando o volume o justifica. Quando o envio é para o seu armazém usamos DAP; na origem trabalhamos com FCA a pedido.
Para planear a encomenda, indique-nos o produto, as semanas de entrega e o mercado de destino. Confirmamos disponibilidade, preço de entrada e data de carga.
Documentos e requisitos de importação
Cada envio sai com a documentação que a entrada na União Europeia exige para este tipo de produto:
- Certificado fitossanitário emitido pela ONSSA, a autoridade sanitária marroquina.
- Prova de origem EUR.1 quando se aplica a preferência do acordo UE–Marrocos.
- Documento de transporte e dados de rastreabilidade do lote.
As normas de comercialização de cada produto (calibre, categoria, rotulagem) e os limites de resíduos de pesticidas aplicam-se à entrada. Consulte sempre o seu despachante aduaneiro ou a nossa equipa antes de fechar um programa.
Qualidade e controlo antes da carga
Antes da carga fazemos controlo de qualidade sobre o estado, o calibre e a homogeneidade de cada lote de abacate, melancia e melão. A temperatura de transporte de referência é de 5–15 °C consoante o produto. Pode pedir o relatório de controlo do envio.
Perguntas frequentes sobre importar fruta de Marrocos
Quando há fruta de Marrocos?
Exportamos fruta de outubro a julho. O pico de volume vai de novembro a junho. Fora desses meses a oferta exportável é escassa ou nula.
Qual é a encomenda mínima para importar fruta de Marrocos?
Uma palete em camião partilhado. Cada palete é de um só produto, e no camião pode combinar paletes de produtos diferentes.
Que documentos são necessários para importar fruta de Marrocos?
Certificado fitossanitário da ONSSA, prova de origem EUR.1 quando se aplica a preferência do acordo e documento de transporte com rastreabilidade do lote.
A que temperatura deve viajar a fruta de Marrocos?
Consoante o produto: abacate 5–7 °C; melancia 10–15 °C; melão 7–10 °C.
Adicione fruta ao seu camião
A partir de uma palete, com controlo de qualidade na origem e partidas semanais, até diárias conforme a procura.
Destinos
- Comissão Europeia – Frutas e produtos hortícolas
- EUR-Lex – Regulamento Delegado (UE) 2023/2429 (normas de comercialização)
- EUR-Lex – Regulamento de Execução (UE) 2019/2072 (sanidade vegetal)
- EUR-Lex – Regulamento (CE) n.º 396/2005 (LMR)
- EUR-Lex – Decisão 2012/497/UE (acordo agrícola UE–Marrocos)
- Comissão Europeia – EU Pesticides Database
- ONSSA – Office National de Sécurité Sanitaire des produits Alimentaires
- Access2Markets – Comissão Europeia